domingo, 27 de junho de 2010

TJ: o que foi feito do dinheiro para o nosso reajuste? Eu acho que já sei...

Não poderia deixar de postar uma informação desta. O Executivo e o Legislativo talvez tenham muito a aprender com o Judiciário... As cifras, qualquer dos três poderes alcançariam facilmente, mas a malandragem, a ginga, o molho, ah! o molho, só o Judiciário tem. Esse ar blasè de pouco caso, esse se fazer de morto, não-é-nem-comigo, essa arte só este poder ordinário, salafrário e mal-caráter é que tem...
Não acreditam? Vejam o link:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/756201-cnj-intima-tj-sp-a-provar-que-forneceu-dados-de-auxilio-voto.shtml
 Mas também não me agüento, transcrevo com os créditos e tudo:

24/06/2010-09h39



CNJ intima TJ-SP a provar que forneceu dados de "auxílio-voto"
FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a provar que cumpriu decisão do conselho que determinou à corte e aos magistrados que receberam "auxílio-voto" a fornecer dados financeiros sobre o subsídio.
O "auxílio-voto" é um subsídio concedido por produtividade a juízes de 1ª instância para que julguem casos de 2ª instância como forma de desafogar o Judiciário.
No dia 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que informasse, dentro de 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o aporte.
Também determinou a devolução pelos juízes da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos devidos.
O CNJ deu aos magistrados outros 30 dias para que apresentassem suas defesas. Até agora, nem o TJ, nem os magistrados se pronunciaram.
Segundo o relatório do conselheiro Marcelo Neves, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um deles recebeu R$ 88 mil.
No voto, Neves afirma que o resultado do pagamento do "auxílio-voto" foi "nefasto aos cofres públicos". Ele determinou que a Receita Federal fosse notificada para que cobrasse tributos que não tivessem sido pagos.
Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".
Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte tem se recusado a prestar informações ao CNJ.
O TJ-SP afirmou que não foi notificado da decisão de 20 de abril, e que, portanto, não poderia se manifestar.
A assessoria de Neves disse que a intimação é feita eletronicamente. Pela decisão de anteontem, o TJ-SP tem cinco dias úteis para cumprir as intimações.

Um comentário:

Mari disse...

É uma vergonha isso!